Novos motivos de isenção

Saiba o que irá mudar!
22 de novembro de 2022 por
Novos motivos de isenção
Opencloud - 509851380, Ricardo Martins

Lista de Isenções definidas pela AT e disponibilizadas pelo seu Odoo

Incluído no alinhamento das funcionalidades do sistema e-Fatura para os vários canais, a Autoridade Tributária procedeu a algumas alterações no que diz respeito aos códigos de justificação de isenção ou não liquidação de IVA.
Sempre que na emissão de uma fatura ou documento equivalente o sujeito passivo não aplique taxa de IVA, tem que, obrigatoriamente, indicar o motivo justificativo.
Desde janeiro de 2013 que passou a ser obrigatório o uso de uma tabela definida pela Autoridade Tributária com os códigos de justificação de isenção ou não liquidação de IVA. Esta tabela foi atualizada, encontrando-se já disponível para utilização no seu Odoo.

Destas alterações, destaca-se a derrogação da isenção M03 - Exigibilidade de Caixa por caducidade dos vários normativos que lhe estavam subjacentes, e o desdobramento da M08 - IVA Autoliquidação nos vários normativos que a podem enquadrar. Entre outras, surge ainda uma nova isenção dedicada a diplomas temporários.


CódigoMenção a constar na faturaNorma aplicável
M01Artigo 16.º, n.º 6 do CIVAArtigo 16.º n.º 6 alínea a) a d) do CIVA
M02Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de JunhoArtigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
M04Isento artigo 13.º do CIVAArtigo 13.º do CIVA
M05Isento artigo 14.º do CIVAArtigo 14.º do CIVA
M06Isento artigo 15.º do CIVAArtigo 15.º do CIVA
M07Isento artigo 9.º do CIVAArtigo 9.º do CIVA
M09IVA ‐ Não confere direito a deduçãoArtigo 62.º alínea b) do CIVA
M10IVA - Regime de isençãoArtigo 57.º do CIVA
M11Regime particular do tabacoDecreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto
M12Regime da margem de lucro - Agências de ViagensDecreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho
M13Regime da margem de lucro - Bens em segunda mãoDecreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M14Regime da margem de lucro - Objetos de arteDecreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M15Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidadesDecreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M16Isento artigo 14.º do RITIArtigo 14.º do RITI
M19Outras isençõesIsenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20IVA - Regime forfetárioArtigo 59.º-D n.º2 do CIVA
M21IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25Mercadorias à consignaçãoArtigo 38.º n.º 1 alínea a)
M30IVA - autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31IVA - autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32IVA - autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33IVA - autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M40IVA - autoliquidaçãoArtigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41IVA - autoliquidaçãoArtigo 8.º n.º 3 do RITI
M42IVA - autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43IVA - autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99Não sujeito ou não tributadoOutras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)